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sábado, 4 de setembro de 2010

Nova lei regulamenta os corantes

No dia 1 de setembro de 2010, foi publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União a Resolução RDC Nº 39, de 30 de agosto de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispões sobre a "lista de substâncias permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes"

Tais substâncias foram divididas em quatro grupos: corantes permitidos para todos os tipos de produtos, corantes permitidos para todos os produtos com exceção daqueles que são aplicados na área dos olhos, corantes permitidos exclusivamente em produtos que não entram em contato com mucosas e corantes permitidos exclusivamente em produtos que tenham breve tempo de contato com a pele e cabelos.
Corantes que não estiverem  na lista com devida permição, estarão proibidos para uso. Os corantes de oxidação aplicados nas tinturas capilares, estão isentos e podem ficar tranquilos porque a RDC 29/2010 não atinge "ainda" essa classe de corantes. mas fiquem de olhos abertos, pois a Anvisa vai se masnifestar em breve.

Alguns trechos importantes:
"As lacas insolúveis de Bário, Estrôncio e Zircônio, sais e pigmentos dessas substâncias corantes também devem ser permitidos, sempre que seja comprovada sua insolubilidade através de teste apropriado."

"Os corantes deverão cumprir com as especificações de identidade e pureza estabelecidas pelos organismos internacionais de referência."
"As lacas e os sais das substâncias corantes incluídas nesta lista também são permitidas, sempre que não utilizem substâncias que constem da Lista de Substâncias Proibidas."
"Esta lista não inclui as substâncias corantes destinadas exclusivamente a tingir os cabelos."
 
Anvisa

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